quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Perito Criminal

Perito Criminal é o policial a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.
As atividades desenvolvidas pelos Peritos são de grande complexidade e de natureza especializada, tendo por objeto executar com exclusividade os exames de corpo de delito e todas as perícias criminais necessárias à instrução processual penal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores periciais de: Acidentes de Trânsito, Auditoria Forense, Balística Forense, Documentoscopia, Engenharia Legal, Perícias Especiais, Fonética Forense, Identificação Veicular, Informática, Local de Crime Contra a Pessoa, Local de Crime Contra o Patrimônio, Meio Ambiente, Multimídia, Papiloscopia, dentre outros.
A função mais relevante do Perito Criminal é a busca da verdade material com base exclusivamente na técnica. Não cabe ao Perito Criminal acusar ou suspeitar, mas apenas examinar os fatos e elucidá-los. Desventrar todos os aspectos inerentes aos elementos investigados, do ponto exclusivamente técnico.
No serviço de Toxicologia Forense compete-lhe assegurar a realização de perícias e exames laboratorias químicos e toxicológicos no âmbito das atividades da delegação e dos gabinetes médicos-legais que se necontrem na sua dependência bem como a solicitação dos tribunais da Polícia Judiciária, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional da Republicana da respectiva área e do presidente do conselho diretivo.

Nenhum comentário: